Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2008

    Art. 1º - Os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 2008 , que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, bem como de suas instalações complementares, passam a vigorar com a seguinte redação: " § 1º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com área de...

  • Decreto Não Numeradode 18 de Outubro de 1993

    Brasília, 18 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 2013

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 131.400.375,00 (cento e trinta e um milhões, quatrocentos mil, trezentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Maio de 2010

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 154.665.000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Janeiro de 2010

    Brasília, 12 de janeiro de 2010; 188º da Independência e 121º da República.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Fevereiro de 2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 19.104.187,00 (dezenove milhões, cento e quatro mil, cento e oitenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Junho de 1991

    Brasília, 10 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 1991

    Art. 1º - O Grupo Mercado Comum será integrado pelos seguintes membros: Ministério das Relações Exteriores Titular: Chefe do Departamento de Integração Latino-Americana; Alterno: Chefe da Divisão do Mercado Comum do Sul; Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento Titulares: Diretor do Departamento de Comércio Exterior e Diretor do Departamento de Indústria e Comércio; Alternos: Diretor Adjunto do Departamento de Comércio Exterior e Diretor Adjunto, do Departamento de Indústria e Comércio; Banco Central do Brasil Titular: Diretor de Assuntos Internacio...