Decreto de 18 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística, das Faculdades Integradas Riopretense, em São José do Rio Preto - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001532/93-69, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho, licenciaturas plenas, e Bacharelado em Desenho de Moda, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Ltda., com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1993