Decreto de 18 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre no Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 358.027.478,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 358.027.478,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões, vinte e sete mil e quatrocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1993