Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística, das Faculdades Integradas Riopretense, em São José do Rio Preto - SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho, licenciaturas plenas, e Bacharelado em Desenho de Moda, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Ltda., com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.