Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1993
Abre no Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 358.027.478,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 358.027.478,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões, vinte e sete mil e quatrocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.