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Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística, das Faculdades Integradas Riopretense, em São José do Rio Preto - SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho, licenciaturas plenas, e Bacharelado em Desenho de Moda, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Ltda., com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.