Decreto de 12 de Janeiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, crédito extraordinário, no valor global de R$ 638.873.745,00, aberto pela Medida Provisória que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 2010; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica reaberto em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009 no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor global de R$ 638.873.745,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais), o crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 473, de 15 de dezembro de 2009 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2010

Anexo

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