Decreto de 12 de Janeiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, crédito extraordinário, no valor global de R$ 638.873.745,00, aberto pela Medida Provisória que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 2010; 188º da Independência e 121º da República.
Fica reaberto em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009 no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor global de R$ 638.873.745,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais), o crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 473, de 15 de dezembro de 2009 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2010