Decreto de 10 de Junho de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a sede da Embaixada do Brasil na República da Irlanda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 26 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
A Missão diplomática junto à República da Irlanda terá sede em Dublin.
Art. 2º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se o art. 2º do Decreto nº 76.388, de 3 de outubro de 1975 , e o Decreto nº 92.175, de 18 de dezembro de 1985.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1991.