JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 10 de Junho de 1991

Dispõe sobre a sede da Embaixada do Brasil na República da Irlanda.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se o art. 2º do Decreto nº 76.388, de 3 de outubro de 1975 , e o Decreto nº 92.175, de 18 de dezembro de 1985.

Art. 4º do Decreto /1991