Artigo 4º do Decreto de 10 de Junho de 1991
Dispõe sobre a sede da Embaixada do Brasil na República da Irlanda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se o art. 2º do Decreto nº 76.388, de 3 de outubro de 1975 , e o Decreto nº 92.175, de 18 de dezembro de 1985.