Decreto nº 92.175 de 18 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a cumulatividade da Embaixada do Brasil junto à República da Irlanda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

A Missão Diplomática junto à República da Irlanda será cumulativa com a Embaixada do Brasil junto ao Reino dos Países Baixos, com sede na Haia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1985