Artigo 1º do Decreto nº 92.175 de 18 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a cumulatividade da Embaixada do Brasil junto à República da Irlanda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Missão Diplomática junto à República da Irlanda será cumulativa com a Embaixada do Brasil junto ao Reino dos Países Baixos, com sede na Haia.