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Artigo 1º do Decreto nº 92.175 de 18 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a cumulatividade da Embaixada do Brasil junto à República da Irlanda.

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Art. 1º

A Missão Diplomática junto à República da Irlanda será cumulativa com a Embaixada do Brasil junto ao Reino dos Países Baixos, com sede na Haia.

Art. 1º do Decreto 92.175 /1985