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Artigo 2º do Decreto nº 92.175 de 18 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a cumulatividade da Embaixada do Brasil junto à República da Irlanda.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.175 /1985