Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 1991
Dispõe sobre a sede da Embaixada do Brasil na República da Irlanda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste Decreto.
Dispõe sobre a sede da Embaixada do Brasil na República da Irlanda.
Acessar conteúdo completoO Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste Decreto.