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Decreto nº 76.388 de 3 de Outubro de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na República da Irlanda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Irlanda.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1975

Decreto nº 76.388 de 3 de Outubro de 1975