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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto91.892 de 06/11/1985

    Brasília, 06 de novembro de 1.985; 164º da Independência e 97º da República.

  • DecretoDecreto de 31 de Maio de 2010

    Art. 2º, II - R$ 914.146.000,00 (novecentos e quatorze milhões, cento e quarenta e seis mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos;...

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2004

    Decreto de 15 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 12 de Novembro de 2014

    Art. 1º, III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P4.01, de coordenadas N = 8.263.638,169 e e = 625.720,191, constituído pelos segmentos relacionados: segmento P4.01 - P4.02, em linha reta com azimute de 181.6285º e distância de 55,00m; segmento P4.02 - P4.03, em linha reta com azimute de 271.6292º e distância de 600,00m; segmento P4.03 - P4.04, em linha reta com azimute de 1.6295º e distância de 55,00m; segmento P4.04 - P4.01, em linha reta com azimute de 91.6292º e distância de 600,00m; com área de 33.000,00m...

  • Decreto86.935 de 17/02/1982

    Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE e LESTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 11 (onze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º40'25"N e 60º56'02"WGr.; implantado na confluência do Igarapé Carnaúba com o Rio Cauaruau; daí, segue pela margem direita do referido rio, sentido jusante, por uma distância de 10.627,40m, até a confluência com o Rio Parimé; daí, segue pela margem direita do Rio Parimé, sentido jusante, por uma distância de 14.761,66m, até o marco 24 (vinte e quatro) de cimento, de coordenada...

  • DecretoDecreto de 22 de Novembro de 2004

    Decreto de 22 de Novembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA :...

  • Decreto77.438 de 14/04/1976

    Brasília, 14 de abril de 1976º; 155º da Independência e 88º da República.

  • Lei8.961 de 23/12/1994

    Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.