Decreto nº 86.935 de de 17 de Fevereiro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada PONTA DA SERRA, de posse imemorial dos grupos indígenas MACUXI e TAULIPANG, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE e LESTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 11 (onze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º40'25"N e 60º56'02"WGr.; implantado na confluência do Igarapé Carnaúba com o Rio Cauaruau; daí, segue pela margem direita do referido rio, sentido jusante, por uma distância de 10.627,40m, até a confluência com o Rio Parimé; daí, segue pela margem direita do Rio Parimé, sentido jusante, por uma distância de 14.761,66m, até o marco 24 (vinte e quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 03º34'50"N e 60º47'35"WGr., implantado na confluência com o igarapé Sapo. SUL: Do marco 24 (vinte e quatro) segue pela margem esquerda do Igarapé Sapo, sentido montante, por uma distância de 12.179,47m, até o marco 31 (trinta e um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º35'07"N e 60º52'42"WGr., daí, segue por uma linha reta com um azimute 355º25'38" e uma distância de 1.567,56m, até o marco 32 (trinta e dois) de cimento, de coordenadas geográficas 03º33'57"N e 60º52'46"WGr., daí, segue por uma linha reta com um azimute de 353º12'02" e uma distância de 1.414,06m, até o marco 33 (trinta e três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º34'43"N e 60º52'51"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute 258º51'34" e uma distância de 4.539,08m, até o marco 36 (trinta e seis) de cimento, de coordenadas geográficas 03º34'15"N e 60º55'15"WGr., daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 192º40'22" e 116,60m, 161º58'46" e 288,71m, 226º31'40" e 297,56m, 295º10'56" e 145,85m, 241º59'28" e 728,28m e 259º33'36" e 593,55m, até o marco 37 (trinta e sete) de cimento, de coordenadas geográficas 03º33'43"N e 60º56'04"WGr., implantado na margem direita da Rodovia BR-174, próximo ao KM 88, no sentido Boa Vista/Venezuela. OESTE: Do marco 37 (trinta e sete), segue pela margem direita da BR-174, sentido Boa Vista/Venezuela, com um azimute de 332º33'48" e uma distância de 3.536,24m até o marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º35'25"N e 60º56'57"WGr., daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias 80º26'37" e 165,11m, 21º32'41" e 238,74m, 49º13'40" e 123,90m, 20º26'44" e 526,29m, 60º08'55" e 88,67m, até o marco 02 (dois) de cimento, de coordenadas geográficas 03º35'54"N e 60º56'37"WGr., daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 351º51'11" e 395,44m, 277º06'56" e 112,08m, 326º50'42" e 116,33m, 24º18'55" e 234,14m, até o marco 03 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º36'17"N e 60º56'42"WGr., daí, segue com os seguintes azimute e distâncias: 30º27'38" e 306,88m, 85º04'05" e 363,00m, 356º00'11" e 130,56m, 48º32'20" e 164,15m, até o marco 04 (quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 03º36'34"N e 60º56'21"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 38º41'03" e distância de 2.088,60m, até o marco 05 (cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 03º37'27"N e 60º55'39"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 327º53'13" e uma distância de 1.003,65m, até o marco 06 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas 03º37'55"N e 60º55'56"WGr.; daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 266º51'02" e 1.217,96m e 256º04'22" e 435,85m, até o marco 07 (sete) de cimento, de coordenadas geográficas 03º37'49"N e 60º56'51"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 33º32'24" e uma distância de 27,270m, até o marco 08 (oito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º38'01"N e 60º56'43"WGr.; implantado na cabeceira do Igarapé Carnaúba; daí, segue pela margem direita do referido Igarapé, sentido jusante, por uma distância de 5.659,69m, até o marco 11 (onze), vértice inicial da presente descrição.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1982