Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 86.935 de de 17 de Fevereiro de 1982

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada PONTA DA SERRA, de posse imemorial dos grupos indígenas MACUXI e TAULIPANG, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.