Artigo 1º do Decreto nº 86.935 de de 17 de Fevereiro de 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada PONTA DA SERRA, de posse imemorial dos grupos indígenas MACUXI e TAULIPANG, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.