Decreto71.109 de 15/09/1972O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 3.780, de 12 de junho de 1960 ; 3.967, de 5 de outubro de 1961 ; 4.069, de 11 de junho de 1962 ; 4.345,de 26 de junho de 1964 ; 4.723, de 9 de julho de 1965 ; e no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 , e o que consta do Processo nº 3.300 de 1972, do Departamento Administrativo de Pesso...