Decreto-Lei nº 2.315 de 23 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de Cz$5.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cz$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), utilizando como fonte de recursos a definida no item II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .
Art. 2º
O crédito especial autorizado no artigo anterior será destinado ao atendimento de despesas decorrentes da aplicação do art. 7º do Decreto-lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986 .
Art. 3º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986