Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.315 de 23 de dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de Cz$5.000.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cz$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), utilizando como fonte de recursos a definida no item II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .