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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.315 de 23 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de Cz$5.000.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

O crédito especial autorizado no artigo anterior será destinado ao atendimento de despesas decorrentes da aplicação do art. 7º do Decreto-lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986 .