Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.315 de 23 de dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de Cz$5.000.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.