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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.315 de 23 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de Cz$5.000.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.315 /1986