Decreto de 29 de Junho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Decreto de 29 de Junho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Tabocas, Pacu e Covancas", com área registrada de dois mil, quatrocentos e setenta e três hectares e treze ares, e área medida de dois mil, quinhentos e dezesseis hectares, noventa e dois ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Campo Azul, objeto dos Registros nºˢ R-7-907, Livro 2; R-15-2.687, Livro 2; e R-6-5.126, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003232/2004-29);

II

"Fazenda Cancela Velha e Boa Vista", com área registrada de mil, novecentos e noventa e nove hectares, noventa e seis ares e dez centiares, e área medida de mil, novecentos e cinqüenta e um hectares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Itaobim, objeto do Registro nº R-3-2.653, fls. 30, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Medina, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004566/2005-09); e

III

"Fazenda Muquém e Brejinho", com área registrada de mil, cento e quarenta e cinco hectares e trinta ares, e área medida de mil, cento e sessenta hectares, oitenta ares e nove centiares, situado no Município de Capitão Enéas, objeto da Matrícula nº 3.595, fls. 126, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Sá, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004142/2005-36).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2006