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Artigo 1º do Decreto de 29 de Junho de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Tabocas, Pacu e Covancas", com área registrada de dois mil, quatrocentos e setenta e três hectares e treze ares, e área medida de dois mil, quinhentos e dezesseis hectares, noventa e dois ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Campo Azul, objeto dos Registros nºˢ R-7-907, Livro 2; R-15-2.687, Livro 2; e R-6-5.126, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003232/2004-29);

II

"Fazenda Cancela Velha e Boa Vista", com área registrada de mil, novecentos e noventa e nove hectares, noventa e seis ares e dez centiares, e área medida de mil, novecentos e cinqüenta e um hectares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Itaobim, objeto do Registro nº R-3-2.653, fls. 30, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Medina, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004566/2005-09); e

III

"Fazenda Muquém e Brejinho", com área registrada de mil, cento e quarenta e cinco hectares e trinta ares, e área medida de mil, cento e sessenta hectares, oitenta ares e nove centiares, situado no Município de Capitão Enéas, objeto da Matrícula nº 3.595, fls. 126, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Sá, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004142/2005-36).

Art. 1º do Decreto /2006