Decreto nº 91.209 de de 29 de Abril de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área de posse imemorial do grupo indígena (NAMBIKWARA, KATITAURLU ou SARARÉ), localizada no Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1", de coordenadas geográficas 14º37'40,38" S e 59º35'15,47" Wgr, situado na confluência do Córrego Banhado com o Córrego Divisa; daí, segue por este no sentido montante até o Ponto "2" (marco demarcatório 01) de coordenadas geográficas 14º41'29,62" S e 59º33'20,13 Wgr., situado na confluência do referido córrego com o Córrego Seco; daí, segue por linha seca com azimute 85º56'48" e distância de 2.016,41m, até o Marco demarcatório "2" de coordenadas geográficas 14º41'25,73" S e 59º32'12,89" Wgr., daí, segue por uma linha seca com azimute 85º56'50" e distância de 2.020, 33m, até o Marco demarcatório "3" de coordenadas geográficas 14º41'21,82" S e 59º31'05,52" Wgr; daí, segue por uma linha seca com azimute 85º56'57" e distância de 2.000,67m, até o Marco demarcatório "4" de coordenadas geográficas 14º41'17;94" S e 59º29'58," Wgr.; dai, segue por uma linha seca com azimute 85º57'04" e distância de 1.743,13m, até o Ponto "3" (marco demarcatório DSC SAT 05) de coordenadas geográficas 14º41'14,56" S e 59º29'00,66" Wgr., situado na confluência dos Córregos Natureza e Acampamento; daí, segue por este no sentido montante até o Ponto "4" (marco demarcatório DSG SAT 06) de coordenadas geográficas 14º42'19,27" S e 59º26'25,83" Wgr., situado na cabeceira do Córrego Acampamento; daí, segue por uma linha seca com azimute 134º38'51" e distância de 1.501,12m, até o marco demarcatório "7" de coordenadas geográficas 14º42'53,95" S e 59º25'50,66" Wgr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 134º51'50" e distância de 1.793,16m, até o marco demarcatório "8" de coordenadas geográficas 14º43'35,53" S e 59º25'08,51" Wgr., situado na confluência do Córrego Traíra com o Rio Sararé; daí, segue por este no sentido montante até o Ponto "6" de coordenadas geográficas 14º43'51,82" S e 59º23'47,84" Wgr., situado na confluência do Rio Sararé com o Córrego Verde; daí, segue por este no sentido montante até o Ponto "7" (marco demarcatório DSG SAT 09) de coordenadas geográficas 14º45'42,53" S e 59º23'12,71" Wgr., situado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca com azimute 111º49'32' e distância de 425,70m até o Ponto "8" (marco demarcatório 10) de coordenadas geográficas 14º45'47,81" S e 59º22'59,56" Wgr., situado na cabeceira do Córrego Barreiro; daí, segue por este no sentido jusante até a confluência com o Córrego Moreno e por este à jusante até o Ponto "9" de coordenadas geográficas 14º48'15,26" S e 59º21'42,56" Wgr, situado na confluência dos Córregos Moreno e Retiro; daí, segue por este no sentido montante até o Ponto "10".(marco demarcatório DSC SAT 11) de coordenadas geográficas 14º48'08,66" S e 59º19'24,78" Wgr., situado na interseção do referido córrego com a faixa de domínio da Rodovia BR-174; LESTE/SUL: do Ponto "10" (marco demarcatório DSG SAT 11) segue ao longo da faixa de domínio da Rodovia BR-174 no sentido Vilhena/Pontes e Lacerda, até o Ponto "11" (marco demarcatório 13) de coordenadas geográficas 14º49'57,67" S e 59º19'01,62" Wgr., situado na interseção da faixa de domínio da Rodovia com o Córrego Capivara; daí, segue por este no sentido jusante até o Ponto "12" de coordenadas geográficas 14º53'22,88" S e 59º25'17,10" Wgr., situado na confluência com o Rio Sararé; daí, segue por este no sentido jusante até o Ponto "13" de coordenadas geográficas 14º57'34,67" S e 59º32'07,37" Wgr., situado na confluência com o Córrego Água Suja; OESTE: Do Ponto "13" segue pelo referido córrego no sentido montante até o Ponto "14" (marco demarcatório 14), de coordenadas geográficas 14º48'35,80" S e 59º37'43,24" Wgr., situado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca com azimute 233º53'50" e distância de 724,14m, até o Ponto "15" (marco demarcatório DSG SAT 15) de coordenadas geográficas 14º48'49,45" S e 59º38'02,96" Wgr., situado na cabeceira do Córrego Banhado; daí, segue por este no sentido jusante até a confluência com o Córrego Divisa, no Ponto "1", início deste memorial.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1985