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Artigo 3º do Decreto nº 91.209 de de 29 de Abril de 1985

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Mato Grosso.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.209 de /1985