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Artigo 1º do Decreto nº 91.209 de de 29 de Abril de 1985

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área de posse imemorial do grupo indígena (NAMBIKWARA, KATITAURLU ou SARARÉ), localizada no Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 91.209 de /1985