Decreto-Lei1.493 de 07/12/1976Art. 1º, §1º - O desconto padrão substitui todas as deduções, assim como os abatimentos da renda bruta, exceto os relativos a encargos de família e os equiparados a estes, os pagamentos a médicos e dentistas, as despesas com hospitalização, e a despesa de aluguel a que se refere o artigo 3º deste Decreto-lei.