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Decreto-Lei 341 de 22 de dezembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 58, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1967