Decreto-Lei nº 9.637 de 22 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa .
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Ficam feitas no anexo número 20 - Ministério das Relações Exteriores - do Orçamento Geral da República ( Decreto-lei n.º 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), as seguintes alterações: Verba 1 - Pessoal
Subconsignação III - Vantagens 09 - Funções Gratificadas 05 - Departamento Diplomático e Consular Cr$ Para (...) 63.600,00 Para (...) 72.000,00 06 - Departamento Político Econômico e Cultural Passa de (...) 72.000,00
Para(...) 63.600,00
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. S. de Souza Leão Gracie. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946