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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.637 de 22 de Agosto de 1946

Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa .

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Art. 1º

Ficam feitas no anexo número 20 - Ministério das Relações Exteriores - do Orçamento Geral da República ( Decreto-lei n.º 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), as seguintes alterações: Verba 1 - Pessoal