Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.637 de 22 de Agosto de 1946
Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa .
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