Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.637 de 22 de Agosto de 1946
Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa .
Acessar conteúdo completoPara(...) 63.600,00
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa .
Acessar conteúdo completoÊste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.