Decreto nº 91.958 de de 19 de Novembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH), a realizar-se no Brasil, em 1986.
§ 1º
A Presidência da Comissão caberá ao Presidente do Instituto Brasileiro de Geograria e Estatística e a Vice-Presidência, ao Presidente da Seção Nacional do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
§ 2º
A Comissão será integrada por representantes dos Ministérios da Marinha, do Exército, das Relações Exteriores, da Aeronáutica, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, bem assim por um representante do IPGH, designados pelos respectivos titulares dos órgãos representados.
§ 3º
Poderão ainda integrar a Comissão, por designação de seu Presidente, quatro pessoas de notário saber nos campos da Geografia e da História.
Art. 2º
O ministério das Relações Exteriores dará apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Olavo Setúbal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1985