Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 91.958 de de 19 de Novembro de 1985
Cria a Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH), a realizar-se no Brasil, em 1986.
§ 1º
A Presidência da Comissão caberá ao Presidente do Instituto Brasileiro de Geograria e Estatística e a Vice-Presidência, ao Presidente da Seção Nacional do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
§ 2º
A Comissão será integrada por representantes dos Ministérios da Marinha, do Exército, das Relações Exteriores, da Aeronáutica, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, bem assim por um representante do IPGH, designados pelos respectivos titulares dos órgãos representados.
§ 3º
Poderão ainda integrar a Comissão, por designação de seu Presidente, quatro pessoas de notário saber nos campos da Geografia e da História.