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Artigo 2º do Decreto nº 91.958 de de 19 de Novembro de 1985

Cria a Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

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Art. 2º

O ministério das Relações Exteriores dará apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

Art. 2º do Decreto 91.958 de /1985