Artigo 2º do Decreto nº 91.958 de de 19 de Novembro de 1985
Cria a Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O ministério das Relações Exteriores dará apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Organizadora da XIII Assembléia-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.