“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto530 de 20/05/1992
Art. 1º - Fica criada, no Estado de São Paulo, a Floresta Nacional de Ipanema, com área de 5.179,93ha (cinco mil, cento e setenta e nove hectares e noventa e três ares), correspondendo a parte da Fazenda Ipanema, do extinto Centro Nacional de Engenharia Agrícola, CNEA-Mara, bem como ao patrimônio nela contido, que passam a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), vinculado à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, em igualdade com as demais florestas nacionais, cuja descrição do perímetro está abaixo descrito: Tendo início em um marco de concreto denominado Vértice Ponte...
- Decreto5.529 de 02/09/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, Considerando a incorporação ao ordenamento jurídico nacional da Resolução nº 1.521, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de dezembro de 2003, por meio do Decreto nº 4.995, de 19 de fevereiro de 2004; Considerando a adoção da Resolução nº 1.607 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21 de ju...
- Decreto92.280 de 08/01/1986
Seção - ÁREA DE ACESSO AO PÓLO INDUSTRIAL DE GUAMARÉ: "A área objeto do presente Memorial Descritivo situa-se na zona rural do município DE Guamaré, Comarca DE Macau, no Estado do Rio Grande do Norte, com acesso pela Rodovia Estadual RN-221 e derivação desta para a sede do Município DE Guamaré, a 25km da RN-118 (Macauzinho). Tem início no Ponto 7 - A, DE coordenadas UTM X=790.681.761 e Y=9.432.744.868 seguindo no rumo 75º06' SE, na distância DE 634,60m, até o Ponto I - B, DE coordenadas UTM X=791.295,026 e Y=9.432.581.693, defletindo à esquerda e seguindo no rumo 38º54' NE, na d...
- Decreto85.700 de 09/02/1981
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CON...
- Decreto84.488 de 25/02/1980
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Trabalho de Motevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSIDERANDO qu...
- Decreto84.498 de 25/02/1980
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSI...
- Decreto84.492 de 25/02/1980
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONS...
- Decreto2.277 de 17/07/1997
Art. 1º - O artigo 12 do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a que se refere o art. 6º do Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Os autos serão ordinariamente distribuídos na ordem cronológica de seu ingresso no Conselho. § 1º Poderão ser distribuídos preferencialmente, a critério do Presidente, os recursos referentes a penalidades de valor elevado, que versem assunto semelhante, ou que forem objeto de pedido justificado do recorrente, de Conselheiro ou do Procurador da Fazenda Nacional. § 2º ...