Decreto nº 8.207 de 13 de Março de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, caput, inciso XIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Ministério de Minas e Energia;
VII
Estado do Ceará;
VIII
Estado do Rio Grande do Norte;
IX
Estado da Paraíba;
X
Estado de Pernambuco;
XI
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; e
XII
§ 8º
Cabe ao Presidente, em casos de urgência e relevante interesse, a prerrogativa de deliberar sobre matérias de competência do Conselho Gestor, que serão posteriormente submetidas à apreciação e à aprovação do colegiado.
§ 9º
O Conselho Gestor poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos para dar suporte às suas atividades temáticas, integrados por representantes dos órgãos que o compõem.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados o art. 9º e o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006.
DILMA ROUSSEFF Francisco José Coelho Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2014