Artigo 1º, Parágrafo 8 do Decreto nº 8.207 de 13 de Março de 2014
Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
I
Ministério da Integração Nacional, que o presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 11.681, de 2023)
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Ministério de Minas e Energia;
V
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 11.681, de 2023)
VI
Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 11.681, de 2023)
VII
Estado do Ceará;
VIII
Estado do Rio Grande do Norte;
IX
Estado da Paraíba;
X
Estado de Pernambuco;
XI
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; e
XII
§ 7º
O Conselho Gestor deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, sete membros, e caberá ao Presidente o voto de qualidade. (Revogado pelo Decreto nº 11.681, de 2023)
§ 8º
Cabe ao Presidente, em casos de urgência e relevante interesse, a prerrogativa de deliberar sobre matérias de competência do Conselho Gestor, que serão posteriormente submetidas à apreciação e à aprovação do colegiado.
§ 9º
O Conselho Gestor poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos para dar suporte às suas atividades temáticas, integrados por representantes dos órgãos que o compõem.
§ 10
A organização e a forma de funcionamento do Conselho Gestor serão regulamentadas por ato do Ministro de Estado da Integração Nacional." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.681, de 2023) " Art. 12 Compete à Operadora Federal exercer as funções necessárias à operacionalização e à manutenção da infraestrutura decorrente do PISF." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.156, de 2024) " Art. 13 A Operadora Federal observará o disposto pelo órgão regulador do SGIB." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.156, de 2024) " Art. 14 O Conselho Gestor e demais integrantes do SGIB poderão apresentar sugestões quanto às funções da Operadora Federal aos titulares dos Ministérios referidos no art. 7º , inclusive detalhando: (Revogado pelo Decreto nº 12.156, de 2024) (...)" (NR) " Art. 16 O Conselho Gestor e demais integrantes do SGIB poderão apresentar sugestões aos titulares dos Ministérios referidos no art. 7º quanto às cláusulas que constarão no contrato referido no art. 15, inclusive quanto às seguintes obrigações preconizadas para as Operadoras Estaduais: (Revogado pelo Decreto nº 12.156, de 2024) (...)" (NR)