“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto4.408 de 04/10/2002
Art. 1º - As delegações de que trata o Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002 , para a prática dos atos que menciona no âmbito da Procuradoria-Geral Federal passam aos Ministros de Estado, relativamente aos cargos em comissão e equivalentes, funções de confiança, funções gratificadas e gratificações de representação de órgãos jurídicos integrantes da referida Procuradoria-Geral instalados em autarquia ou fundação federal, de qualquer natureza, vinculada ao respectivo Ministério.
- Decreto2.111 de 26/12/1996
Art. 2º, §1º - Nos planos concebidos sob a modalidade de beneficio definido, o limite previsto no caput deste artigo poderá ser excepcionado por autorização do Ministro de Estado da pasta a que estiver vinculada a empresa patrocinadora, a pedido desta, e desde que a medida não importe aumento de despesas de pessoal da patrocinadora e seja mantido o equilíbrio econômico , financeiro e atuarial do plano . (Incluído pelo Decreto nº 2.267, de 1997)...
- Decreto92.785 de 16/06/1986
Art. 3º - Fica autorizado o DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministro Extraordinário para Assuntos de Irrigação, a promover, à conta dos seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este decreto, podendo para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
- Decreto92.880 de 01/07/1986
Art. 1º - Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 92.104, de 10 de dezembro de 1985 , fica elevado pa ra Cz$ 59.723.624,60 (cinqüenta e nove milhões, setecentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e quatro cruzados e sessenta centavos), o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, mediante a incorporação de dotações orçamentárias.
- Decreto5.255 de 27/10/2004
Art. 1º - o Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado da Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.4; doze DAS 101.2; dezenove DAS 101.1; cento e dezesseis FG-1; e cento e setenta e seis FG-2.
- Decreto97.161 de 06/12/1988
Art. 5º - As entidades de que trata o art. 1º, no prazo de sessenta dias contados da data da publicação deste Decreto, procederão às necessárias alterações em seus estatutos, a fim de que os órgãos de auditoria interna passem a vincular-se, diretamente, aos Presidentes dos respectivos Conselhos de Administração ou órgão equivalente, ou, onde não houver, ao do Conselho Fiscal, vedada a delegação a outro órgão da sociedade.
- Decreto73.000 de 25/10/1973
Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 66.553, de 11 de maio de 1970, que dispôs sobre a revisão de enquadramento do pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, para o fim de excluir da Parte Especial 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Maria Amparo Damasceno Espíndola, e incluí-lo, mantida a ocupante, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, em virtude de ter sido a servidora equiparada ao extranumerário-mensalista por força da Lei nº 2.284, de 9 de agosto de 1954.
- Decreto9.642 de 27/12/2018
Art. 1º - O Decreto nº 7.891, de 23 janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 3º É vedada a aplicação cumulativa de descontos previstos neste artigo e prevalecerá aquele que confira o maior benefício ao consumidor. § 4º A partir de 1º de janeiro de 2019, nos respectivos reajustes ou procedimentos ordinários de revisão tarifária, os descontos de que trata o § 2º serão reduzidos à razão de vinte por cento ao ano sobre o valor inicial, até que a alíquota seja zero." (NR)...