Decreto nº 73.000 de de 25 de Outubro de 1973
Retifica o Decreto nº 66.553, de 11 de maio de 1970, que alterou o Quadro de Pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo número 36, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Fica retificado o Decreto nº 66.553, de 11 de maio de 1970, que dispôs sobre a revisão de enquadramento do pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, para o fim de excluir da Parte Especial 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Maria Amparo Damasceno Espíndola, e incluí-lo, mantida a ocupante, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, em virtude de ter sido a servidora equiparada ao extranumerário-mensalista por força da Lei nº 2.284, de 9 de agosto de 1954.
Art. 2º
Os efeitos da retificação a que se refere este Decreto prevalecerão a partir de 1º de junho de 1960.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.