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Artigo 1º do Decreto nº 73.000 de de 25 de Outubro de 1973

Retifica o Decreto nº 66.553, de 11 de maio de 1970, que alterou o Quadro de Pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica retificado o Decreto nº 66.553, de 11 de maio de 1970, que dispôs sobre a revisão de enquadramento do pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, para o fim de excluir da Parte Especial 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Maria Amparo Damasceno Espíndola, e incluí-lo, mantida a ocupante, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, em virtude de ter sido a servidora equiparada ao extranumerário-mensalista por força da Lei nº 2.284, de 9 de agosto de 1954.

Art. 1º do Decreto 73.000 de /1973