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Artigo 3º do Decreto nº 73.000 de de 25 de Outubro de 1973

Retifica o Decreto nº 66.553, de 11 de maio de 1970, que alterou o Quadro de Pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 73.000 de /1973