JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 73.000 de de 25 de Outubro de 1973

Retifica o Decreto nº 66.553, de 11 de maio de 1970, que alterou o Quadro de Pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os efeitos da retificação a que se refere este Decreto prevalecerão a partir de 1º de junho de 1960.

Art. 2º do Decreto 73.000 de /1973