Artigo 2º do Decreto nº 73.000 de de 25 de Outubro de 1973
Retifica o Decreto nº 66.553, de 11 de maio de 1970, que alterou o Quadro de Pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos da retificação a que se refere este Decreto prevalecerão a partir de 1º de junho de 1960.