Decreto nº 92.880 de 1º de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de julho de 1986;, 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 92.104, de 10 de dezembro de 1985 , fica elevado pa ra Cz$ 59.723.624,60 (cinqüenta e nove milhões, setecentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e quatro cruzados e sessenta centavos), o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, mediante a incorporação de dotações orçamentárias.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.7.1986