Decreto nº 92.880 de 1º de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de julho de 1986;, 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 92.104, de 10 de dezembro de 1985 , fica elevado pa ra Cz$ 59.723.624,60 (cinqüenta e nove milhões, setecentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e quatro cruzados e sessenta centavos), o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, mediante a incorporação de dotações orçamentárias.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.7.1986