Artigo 1º do Decreto nº 92.880 de 1º de Julho de 1986
Eleva o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 92.104, de 10 de dezembro de 1985 , fica elevado pa ra Cz$ 59.723.624,60 (cinqüenta e nove milhões, setecentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e quatro cruzados e sessenta centavos), o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, mediante a incorporação de dotações orçamentárias.