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Artigo 2º do Decreto nº 92.880 de 1º de Julho de 1986

Eleva o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.880 de 1º de Julho de 1986