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Decreto nº 4.408 de 4 de Outubro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a delegação de competência de que trata o Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

As delegações de que trata o Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002 , para a prática dos atos que menciona no âmbito da Procuradoria-Geral Federal passam aos Ministros de Estado, relativamente aos cargos em comissão e equivalentes, funções de confiança, funções gratificadas e gratificações de representação de órgãos jurídicos integrantes da referida Procuradoria-Geral instalados em autarquia ou fundação federal, de qualquer natureza, vinculada ao respectivo Ministério.

Parágrafo único

As delegações de que trata o caput serão feitassem prejuízo do disposto nos art. 1º, § 1º , e art. 3º do Decreto nº 4.243, de 2002.

Art. 2º

Incumbe ao Presidente da República o provimento dos cargos em comissão de titulares dos órgãos jurídicos da Administração Federal direta, das autarquias e fundações federais, de qualquer natureza, que não tenham sido objeto de delegação específica.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Bonifácio Borges de Andrada

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2002