Decreto nº 5.255 de 27 de Outubro de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n o 222, de 4 de outubro de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de outubro de 2004; 183
Art. 1º
o Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado da Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.4; doze DAS 101.2; dezenove DAS 101.1; cento e dezesseis FG-1; e cento e setenta e seis FG-2.
Art. 2º
o Os cargos e funções de que trata o art. 1 o ficam, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, assim nominados:
I
um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
II
um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
III
um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
IV
um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
V
um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
VI
oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
VII
cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
VIII
quatorze cargos de Chefe de Serviço, código DAS 101.1;
IX
cento e dezesseis funções de Chefe de Seção, código FG-1; e
X
cento e setenta e seis funções de Chefe de Setor, código FG-2.
Art. 3º
o O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento do órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal.
o da Independência e 116 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Amir Lando Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004