Art. 3º, II - promover a melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases da vida e garantir os direitos sexuais e reprodutivos;...
Art. 2º - Os oficiais do Quadro Complementar terão as mesmas honras, direitos, prerrogativas, deveres, responsabilidades e vencimentos previstos em leis e regulamentos para os oficiais de carreira.
Art. 2º - A Agência Espacial Brasileira (AEB) sucederá a COBAE nos seus direitos e nas suas obrigações decorrentes de acordos e instrumentos nacionais e internacionais de cooperação.
Art. 6º, §1º - Os direitos e obrigações atribuídos ao Departamento de Informática do Sistema único de Saúde - DATASUS ficam transferidos para o Departamento de Informática do SUS - DATASUS.
Art. 1º, II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:...
Art. 4º, Parágrafo Único - É vedada a utilização das NTN-P e dos créditos securitizados como meio de pagamento para aquisição de bens e direitos no âmbito do PND.
Art. 2º - A Carta Patente é o diploma confirmatório dos postos de oficiais das Forças Armadas e das prerrogativas, dos direitos e dos deveres a eles inerentes.