Decreto nº 91.002 de 27 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o artigo 10 da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976 e o artigo 6º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica criado no Ministério do Exército o Quadro Complementar de Oficiais (QCO), destinado a suprir as necessidades em pessoal de nível superior, para a ocupação de cargos e funções de natureza complementar, nas atividades não-combatentes.

Art. 2º

. Os oficiais do Quadro Complementar terão as mesmas honras, direitos, prerrogativas, deveres, responsabilidades e vencimentos previstos em leis e regulamentos para os oficiais de carreira.

Art. 3º

. O efetivo do Quadro Complementar de Oficiais estará incluído dentro dos limites previstos na Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983.

Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1985