Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MDH PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.13
3,84
2
7,68
CCE 1.10
2,12
1
2,12
CCE 1.09
1,67
1
1,67
CCE 1.05
1,00
1
1,00
SUBTOTAL 1
5
12,47
FCE 1.07
0,83
1
0,83
FCE 1.05
0,60
1
0,60
FCE 2.13
2,30
1
2,30
FCE 3.03
0,37
1
0,37
SUBTOTAL 2
4
4,10
TOTAL
9
16,57
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MDH
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 2.13
3,84
1
3,84
CCE 3.13
3,84
1
3,84
SUBTOTAL 1
2
7,68
FCE 1.17
3,76
1
3,76
FCE 1.10
1,27
3
3,81
FCE 1.09
1,00
1
1,00
FCE 3.15
3,03
1
3,03
FCE 3.09
1,00
1
1,00
SUBTOTAL 2
7
12,60
TOTAL
9
20,28
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-10
2,12
3
6,36
-
-
-3
-6,36
CCE-9
1,67
1
1,67
-
-
-1
-1,67
CCE-5
1,00
1
1,00
-
-
-1
-1,00
CCE-3
0,37
-
-
1
0,37
1
0,37
CCE-1
0,12
-
-
1
0,12
1
0,12
FCE-17
3,76
-
-
1
3,76
1
3,76
FCE-15
3,03
-
-
1
3,03
1
3,03
FCE-13
2,30
1
2,30
-
-
-1
-2,30
FCE-10
1,27
-
-
3
3,81
3
3,81
FCE-9
1,00
-
-
2
2,00
2
2,00
FCE-7
0,83
1
0,83
-
-
-1
-0,83
FCE-5
0,60
1
0,60
-
-
-1
-0,60
FCE-3
0,37
1
0,37
-
-
-1
-0,37
TOTAL
9
13,13
9
13,09
-
-0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
CORREGEDORIA
1
Corregedor
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
1
Ouvidor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
1
Secretário-Executivo Adjunto
FCE 1.17
1
Diretor de Programa
FCE 3.15
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
1
Assessor
CCE 2.13
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
1
Chefe de Projeto II
FCE 3.09
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
11
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
12
Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA
11
Assessor
CCE 2.13
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
CCE 1.17
6,27
5
31,35
5
31,35
CCE 1.15
5,04
12
60,48
12
60,48
CCE 1.14
4,31
1
4,31
1
4,31
CCE 1.13
3,84
43
165,12
41
157,44
CCE 1.10
2,12
40
84,80
39
82,68
CCE 1.09
1,67
1
1,67
-
-
CCE 1.07
1,39
1
1,39
1
1,39
CCE 1.05
1,00
1
1,00
-
-
CCE 2.13
3,84
11
42,24
12
46,08
CCE 2.10
2,12
2
4,24
2
4,24
CCE 3.13
3,84
-
-
1
3,84
CCE 3.10
2,12
1
2,12
1
2,12
SUBTOTAL 2
118
398,72
115
393,93
FCE 1.17
3,76
-
-
1
3,76
FCE 1.15
3,03
5
15,15
5
15,15
FCE 1.13
2,30
30
69,00
30
69,00
FCE 1.10
1,27
37
46,99
40
50,80
FCE 1.09
1,00
1
1,00
2
2,00
FCE 1.07
0,83
18
14,94
17
14,11
FCE 1.05
0,60
3
1,80
2
1,20
FCE 2.13
2,30
1
2,30
-
-
FCE 2.10
1,27
1
1,27
1
1,27
FCE 3.15
3,03
-
-
1
3,03
FCE 3.10
1,27
1
1,27
1
1,27
FCE 3.09
1,00
-
-
1
1,00
FCE 3.03
0,37
1
0,37
-
-
SUBTOTAL 3
98
154,09
101
162,59
TOTAL
217
559,22
217
562,93
" (NR)