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Decreto nº 96.895 de 30 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985.

Parágrafo único

As alterações do Regimento Interno serão procedidas por Portaria do Ministro de Estado da Justiça .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1988

Anexo

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