Decreto nº 96.895 de 30 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985.
Parágrafo único
As alterações do Regimento Interno serão procedidas por Portaria do Ministro de Estado da Justiça .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1988